OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de Engenharia de Avaliações, visando à emissão de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) para os imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco/PR (PATOPREV), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

PREÇOS MÁXIMOS: R$ 6.258,00 (seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/3/2026 às 08h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras

ENVIO DE LANCES: 20/3/2026 das 08h00min às 14h00min

O Aviso de Contratação Direta pode ser obtido a qualquer tempo no site www.patoprev.org – https:www.gov.br/compras. Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento Administrativo Financeiro, setor de licitações pelo e-mail: [email protected]

Pato Branco, 12 de março de 2026. - Rodrigo Sartor Mayer - Agente de Contratação/Pregoeiro

Publicado em: 12/03/2026

À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO / PREGOEIRO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PATO BRANCO (PATOPREV)
REF: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2/2026


OBJETO: Contratação de serviços técnicos de Engenharia de Avaliações e Estudo de Viabilidade.

ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO / RECURSO ADMINISTRATIVO

Prezado(a) Responsável,

Na qualidade de Engenheira Civil e interessada no certame em epígrafe, venho, respeitosamente, apresentar IMPUGNAÇÃO aos termos do Aviso de Contratação Direta e do Documento de Formalização da Demanda (DFD), com base nos fundamentos técnicos e legais a seguir expostos:


1. DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TERMO "PTAM" E AS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
O edital solicita a emissão de um PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica). No entanto, o Documento de Formalização da Demanda exige que o trabalho siga rigorosamente a ABNT NBR 14653-1 e 14653-2 e contenha análise de "Estado de conservação e necessidades de reforma".
É imperativo esclarecer que as atividades de determinação de valor por métodos científicos (como a Inferência Estatística), o diagnóstico de patologias construtivas e a elaboração de estudos de viabilidade são atos privativos de Engenheiros e Arquitetos, conforme a Lei Federal nº 5.194/66. O PTAM, por sua natureza, não supre as exigências de rigor técnico e a necessidade de emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) perante o CREA, documento este explicitamente exigido no DFD.


2. DA DEPRECIAÇÃO DO VALOR JUSTO E RISCO DE INEXEQUIBILIDADE OPERACIONAL
O planejamento inicial da administração (DFD) estimou o serviço em R$ 20.000,00.

Contudo, o Aviso de Contratação Direta fixou o valor máximo global em apenas R$ 6.258,00 para a avaliação de três imóveis de grande porte e complexidade, que totalizam mais de 8.000m².
É necessário pontuar que este valor teto já nasce severamente defasado. Ao submeter este montante a um certame de menor preço com período de lances, a Administração induz o mercado a uma concorrência que ignora a composição mínima de custos diretos. Para a entrega de um laudo que atenda à NBR 14653 e ao Estudo de Viabilidade exigido, o profissional deve arcar com:
 Custos de Responsabilidade: Taxas de emissão de ART/RRT;
 Custos Logísticos: Deslocamento técnico para vistorias, combustível e alimentação;
 Custos de Pesquisa e Campo: Honorários para levantamento e tratamento de dados de mercado (amostragem e tratamento estatístico);
 Encargos Tributários e Honorários Técnicos: Impostos incidentes e a justa remuneração pelo tempo intelectual dedicado.
Qualquer proposta que venha a ser vencedora abaixo do patamar de R$ 2.000,00 por lote torna-se notoriamente inexequível. Um valor que não cobre as despesas operacionais compromete a profundidade da análise técnica, gerando um laudo frágil que coloca em risco o patrimônio do PATOPREV e a precisão do seu cálculo atuarial.


3. DO PLEITO
Diante do exposto, requer-se:
1. A Retificação da Nomenclatura: Que o objeto seja denominado Laudo de Avaliação de Imóveis, em conformidade com as normas da ABNT, restringindo a participação a profissionais habilitados no CREA/CAU.
2. A Revisão do Valor Máximo Global: Que o valor seja readequado à estimativa técnica original de R$ 20.000,00, garantindo que a disputa de lances não reduza o preço a níveis que inviabilizem a execução técnica e o cumprimento das normas de segurança patrimonial.

Certa de vossa compreensão e zelo pela legalidade e pelo patrimônio público, aguardo deferimento.


Atenciosamente,
_______________________________________________
Terezinha Aparecida Dallabrida
RG 2.950.500 SSP/SC – CPF 798.602.229-91
Bióloga e Eng. da Computação
Sócia Administradora
Dallabrida Avaliações, Perícias e Projetos Ltda Me.

Publicado em: 16/03/2026

O Instituto De Previdência Dos Servidores Públicos Municipais De Pato Branco - PATOPREV – UASG 927330, por intermédio do seu Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 12, de 15 de agosto de 2025, torna público para conhecimento dos interessados a SUSPENSÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA, referente a Dispensa Eletrônica nº 2/2026, Processo Administrativo nº 2/2026.

A decisão fundamenta-se na necessidade de ajuste do Termo de Referência devido a impugnação apresentada pela empresa Dallabrida Avaliações, Perícias e Projetos Ltda Me.

A nova data da sessão pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente conforme preceitua § 1º, art. 55, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

Pato Branco, 17 de março de 2026.

 

RODRIGO SARTOR MAYER

Agente de Contratação

Publicado em: 17/03/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de Engenharia de Avaliações, visando emissão de laudo de avaliação na forma de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), elaborado em conformidade com as normas ABNT NBR14653-1 e ABNT NBR 14653-2 para os imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco/PR (PATOPREV), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

PREÇOS MÁXIMOS: R$ 6.258,00 (seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 31/3/2026 às 08h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras

ENVIO DE LANCES: 31/3/2026 das 08h00min às 14h00min

O Aviso de Contratação Direta pode ser obtido a qualquer tempo no site www.patoprev.org – https:www.gov.br/compras. Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento Administrativo Financeiro, setor de licitações pelo e-mail: [email protected]

Pato Branco, 24 de março de 2026. - Rodrigo Sartor Mayer - Agente de Contratação/Pregoeiro

Publicado em: 24/03/2026

Com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo de Contratação nº 3/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 1/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria atuarial mensal com elaboração de relatório da avaliação atuarial anual, elaboração de relatório de gestão atuarial, elaboração de estudos atuariais e relatório de aderência das hipóteses atuariais, para atender às necessidade do Institutode Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco (PATOPREV) em favor da empresa ANDERSON DA S. R. COELHO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 09.517.901/0001-20, no valor total anual de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

 

Determino a publicação deste termo de ratificação de inexigibilidade de licitação e a confecção do respectivo contrato.

 

Pato Branco, 31 de março de 2026.

 

 

Ademilson Cândido Silva

Diretor Presidente

Publicado em: 31/03/2026

Com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo de Contratação nº 7/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 02/2026, cujo objeto é: Inscrição da servidora Eliane Del Sent Catani no curso Imersão COMPREV, a ser realizado nos dias 22, 23 e 24 de abril de 2026, de forma presencial, em Curitiba – PR. O curso supracitado será promovido pela APEPREV – Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios, CNPJ: 05.763.089/0001-61, no valor total de R$ 1.553,00 (um mil quinhentos e cinquenta e três reais).

 

Determino a publicação deste termo de ratificação de inexigibilidade de licitação e autorizo a substituição do instrumento de contrato por instrumento hábil permitido por Lei.

 

Pato Branco, 1º de abril de 2026.

 

 

Ademilson Cândido Silva

Diretor Presidente

Publicado em: 01/04/2026