Composição e Atribuições


Membros:

  1. Ademilson Candido Silva - representante do Patoprev 
  2. Carlos Henrique Galvan Gnoatto - representante da Associação dos Funcionários Municipais
  3. Gean Geronimo Dranka - representante do Poder Legislativo
  4. Cássio Aurélio Teixeira - representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
  5. Adriano Giovani Pagnonceli - representante do Poder Executivo
  6. Mara Regina de Moraes - representante da APP Sindicato
  7. ... -  representante da Associação dos Professores Municipais

 

Compete ao Conselho de Administração:

  1. Eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a)
  2. Estabelecer as diretrizes gerais da política de gestão do Instituto de Previdência
  3. Aprovar o plano de custeio, os planos de aplicação financeira dos recursos do Instituto de Previdência, bem como de seu patrimônio
  4. Elaborar e votar o Regimento Interno do Conselho
  5. Aprovar o orçamento do Instituto de Previdência
  6. Solicitar ao Executivo Municipal abertura de créditos suplementares e especiais
  7. Propor ao Executivo a instituição e/ou exclusão de benefícios
  8. Aprovar as Contas do Instituto de Previdência, após análise do Conselho Fiscal
  9. Promover a avaliação técnica e atuarial do Instituto de Previdência
  10. Deliberar sobre a aceitabilidade de doações e legados com encargos
  11. Autorizar despesas extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva
  12. Fiscalizar os atos de gerenciamento da Diretoria Executiva
  13. Autorizar o parcelamento de débitos patronais existentes
  14. Aprovar o quadro de pessoal, ad referendum pela Câmara Municipal
  15. Decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal
  16. Indicar, dentre os conselheiros, 02 (dois) membros e 01 (um) suplente para o Comitê de Investimentos;
  17. Julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Presidente não sujeitos a revisão daquele
  18. Apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos

Que será composto por:
a) Diretor Presidente da Diretoria Executiva do PATOPREV, e

6 (seis) representantes dos servidores segurados ativos ou inativos do PATOPREV, indicados respectivamente
b) 01 (um) pelo Executivo
c) 01 (um) pelo Poder Legislativo
d) 01 (um) pela Associação dos Funcionários Públicos Municipais, eleito em Assembleia Geral
e) 01 (um) pelo Sindicado dos Servidores do Município de Pato Branco,eleito em Assembleia Geral
f) 01 (um) pela Associação dos Professores Municipais, eleito em Assembleia Geral.
g) 01 (um) pela APP Sindicato, eleito em Assembleia Geral.