Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e Emenda à Lei Orgânica nº24, de 19 de maio de 2021.
Insere e altera dispositivos à Lei Orgânica do Município com o objetivo de adequar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco - RPPS às regras impostas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pato Branco; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano debenefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
Dispõe sobre a atualização das faixas de contribuição dos servidorespúblicos municipais vinculados ao Instituto de Previdência dosServidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV, nostermos do art. 9º, § 1º, § 2º e § 5º, da LC 89/2021.